Termo de Nomeação do DPO (Data Protection Officer)
Histórico de Revisões |
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Versão |
Data |
Autor da Revisão |
Sumário de Mudanças |
00 |
18/05/2023 |
Moysés Bendahan |
Nomeação do DPO conforme artigo 41 da LGPD de 13/08/2018. |
01 |
12/11/2024 |
Marcos Valério Martins |
Inclusão da Nomeação do DPO substituto em cumprimento ao artigo 4º da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024 |
Aprovação |
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Nome |
Posição |
Assinatura |
Data |
Moysés Bendahan |
Presidente |
Moysés Bendahan |
12/11/2024 |
Das Nomeações
O IBCTD – Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados, inscrito no CNPJ sob o nº 47.477.413/0001-25, com sede em Belém, no Estado do Pará, na Av. Nazaré, 1001, sala 1403 ,Bairro Nazaré, CEP 660040-145, representado neste ato por seu Presidente MOYSÉS BENDAHAN, a partir desta data, vem a público informar as nomeações dos Encarregados pelos Tratamentos de Dados Pessoais denominados Principal e Substituto, respectivamente, nos termos do Artigo 41, seção II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nos termos do Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, de 16 de Julho de 2024 – Regulamento sobre a Atuação do Encarregado (DPO) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), doravante identificados formalmente como DPO´s – Data Protection Office, o sr. William Rocha e o sr. Marcos Valério Martins, para atuarem como canais de comunicação entre o IBCTD, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Estas nomeações seguem os procedimentos descritos pela LGPD, Lei N° 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu Artigo 41, Seção II e Artigo 4 da Resolução CDANPD nº 18, como descrevem-se abaixo:
Lei 13.709 – Seção II (LGPD)
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
- 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
- 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
- 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Resolução CDANPD nº 18 – Seção I
Da Indicação do Encarregado
Art. 4º Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado.
As identidades destes nomeados, bem como suas informações de contato estão sendo divulgadas publicamente de maneira clara e objetiva internamente e externamente via site da empresa, conforme exigência na LGPD, podendo os titulares de dados pessoais entrarem em contato com nossos DPO’s – Data Protection Office através do endereço de e-mail corporativo: dpo@ibctd.org.br.
Para o cumprimento das funções descritas neste Termo, os DPO´s – Data Protection Office atuarão com plena autonomia e independência, sem que estejam sujeitos a qualquer espécie de instrução ou supervisão no exercício das atribuições seus cargos, no que tange à proteção de dados pessoais, tendo o apoio amplo do IBCTD em todas as suas iniciativas.
Acreditamos que devemos investir em privacidade como potencialização da marca IBCTD, como atrativo para negócios e negociações diversas e sobretudo deixar nossos usuários, clientes ou titulares de dados de forma segura, protegida e fiel à nossa política e metodologia de trabalho.
Para este fim, outorgam-se os DPO´s – Data Protection Officer acima nomeados e ainda por este Termo, amplos e gerais poderes para representarem e/ou consultarem qualquer autoridade reguladora de proteção de dados em face de qualquer necessidade de obtenção de algum esclarecimento.