A Justiça mineira condenou uma companhia aérea a pagar R$ 15 mil

A Justiça mineira condenou uma companhia aérea a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.338,87 por danos materiais a um candidato eliminado de concurso público por causa de atraso em voo. Ele viajava para Teresina (PI) para realizar uma etapa da seleção da Polícia Civil do Piauí, mas perdeu a conexão em Brasília após um atraso de 43 minutos na primeira perna do trajeto. Apesar da promessa de que o voo seria aguardado, a conexão partiu sem ele — e o atendimento recebido foi marcado por deboche, segundo relatado. O TJ-MG reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença. A decisão é definitiva.

📍 Processo: 1.0000.24.360334-7/001 – TJ-MG
📌 Decisão da 18ª Câmara Cível | Comarca de Vespasiano (MG)

Fonte: Conjur

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